Objetivo 1.1: Dispor de programas nacionais de atenção à epilepsia.
Objetivo 1.2: Atualizar a legislação dos países quanto à epilepsia, em conformidade com as normas e padrões internacionais de direitos humanos.
Objetivo 1.3: Dispor dos recursos financeiros e humanos necessários para a execução de programas nacionais de atenção à epilepsia.
Objetivo 1.4: Criar e fortalecer as alianças do setor da saúde com outros setores e atores-chave, inclusive o setor privado.
Objetivo 2.1: Executar um pacote de intervenções essenciais para pessoas com epilepsia dentro da atenção primária à saúde, assegurando o acesso aos medicamentos básicos e à educação para o autocuidado.
Objetivo 2.2: Organizar a rede de serviços de neurologia e saúde mental para as pessoas com epilepsia nos níveis secundário e terciário.
Objetivo 2.3: Estabelecer um programa de reabilitação para pessoas com epilepsia.
Objetivo 2.4: Capacitar os profissionais da atenção primária à saúde a fim de melhorar suas competências para detectar e tratar a epilepsia.
Objetivo 3.1: Aumentar o conhecimento sobre a epilepsia entre a população e as próprias pessoas que têm o transtorno e suas famílias, bem como melhorar o apoio comunitário.
Objetivo 3.2: Incorporar o componente de promoção da saúde e prevenção da epilepsia nos programas nacionais de atenção à epilepsia.
Objetivo 3.3: Reduzir o estigma, a discriminação e a exclusão social que cerca as pessoas com epilepsia.
Objetivo 4.1: Melhorar os sistemas nacionais de informação, assegurando a reunião e a análise regular de dados básicos sobre a epilepsia.
Objetivo 4.2: Fortalecer a pesquisa no campo da epilepsia de acordo com as necessidades de todos os países e os recursos disponíveis.
